CBROHI

É com grande pesar que recebemos a notícia do veto presidencial ao Projeto de Lei 34/2013, que tornava obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.

A negativa por parte do excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro se deu de forma integral, com alegação de aumento de despesa pública obrigatória, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, e do ministro Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), que ainda justificou a inconstitucionalidade do projeto baseado no fato de que a Lei acresceria o gasto público sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o direito à assistência odontológica em hospitais públicos consistiria em majoração e extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio. Essa justificativa se mostra falha, visto que o projeto foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Seguridade Social da Câmara e do Senado.

É assustadora a constatação de que estudos e pesquisas sejam ignorados totalmente no referido veto. São inúmeros os registros de redução dos casos de pneumonia associados à ventilação mecânica, o que traz economia para pacientes, hospitais e, consequentemente, traria também ao poder público. Um estudo publicado no Journal of Intensive Care Medicine, nos Estados Unidos, comprovou que a redução dos casos de pneumonia associada à ventilação mecânica pode chegar a 46%. Sem contar que a presença do dentista nas UTIs promove redução de tempo de internação, do gasto com antibióticos de alto custo, prescrição de medicamentos e promove o diagnóstico precoce de doenças graves.

A Odontologia Hospitalar já é uma realidade em nosso país desde 2010, quando a Anvisa deliberou em sua RDC 7 sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Tratamento Intensivo, e que garante a presença do dentista como parte da equipe multidisciplinar. Em todo o país diversas Leis Municipais e Estaduais já foram aprovadas, o que comprova que estamos no caminho certo.

Perde a odontologia, mas quem mais perde é o povo brasileiro. Ao invés da saúde preventiva, foi novamente escolhido o caminho mais tortuoso, com mais pessoas expostas à possíveis infecções hospitalares e com custo cada vez maior ao poder público. Destaca-se também a intransigência do Ministério da Saúde, que ao invés de buscar o diálogo sugeriu veto integral à proposta, causando um desserviço ao povo brasileiro. Ainda existe tempo para a derrubada desse veto. Acreditamos que se houver preocupação real com o futuro da saúde no Brasil, o projeto de lei ainda poderá voltar à vida.

Uma saída para que o projeto não se perca seria um veto parcial, que não iria ferir a constituição, caso o Projeto de Lei fosse aprovado com o foco na UTI. Dessa forma o poder público não seria onerado e a população teria acesso aos benefícios da Odontologia Hospitalar.

Adriana Payão
Presidente do Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva