CBROHI

Estamos no mês da campanha de combate à mucosite oral em pacientes oncológicos. Realizada pelo Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva, o Julho Bordô busca ampliar o acesso da população à laserterapia no tratamento e prevenção à complicação bucal causada pela quimioterapia.

O tratamento com laser de baixa potência é um importante recurso na tentativa de evitar e tratar a mucosite oral. Os custos com o tratamento são reduzidos, se comparados com a interrupção do tratamento radioterápico e quimioterápico, e justificáveis, não somente pelo início de um novo ciclo de tratamento, mas com o risco de ter que tratar infecções secundárias complicando o quadro sistêmico, sendo necessário acompanhamento 24 horas, em centros e unidades de terapia intensiva.

No entanto algumas pessoas tem seu pedido para o tratamento negado. O presidente do Conselho Diretor do CBROHI, Dr. Walmyr Mello, explica que, primeiramente, o paciente deve solicitar a negativa junto a sua operadora. A informação por parte do hospital como “não coberto” não é suficiente. Quem dá a negativa é a operadora. A Resolução Normativa – RN Nº 395, de 14 de janeiro de 2016 dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação. Havendo negativa de autorização para realização do procedimento e/ou serviço solicitado por profissional de saúde devidamente habilitado, seja ele credenciado ou não, a operadora deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

De posse desta negativa, o paciente ou seu representante legal deverá solicitar a sua operadora que seja realizado o acordo comercial para esta cobertura, pois o procedimento de laser de baixa potência costa no ROL da ANS e já consta na TUSS – 30202159 – Laserterapia para tratamento de mucosite oral / orofaringe.

Caso não haja acordo, o paciente (ou seu representante legal) deverá realizar uma queixa diretamente no canal de atendimento da ANS, através do Disque ANS 0800 7019656, preenchendo o formulário eletrônico e e de posse deste protocolo procurar uma orientação jurídica.

Vale destacar alguns pontos antes de registrar uma reclamação na ANS:

1. Entre primeiramente em contato com sua operadora de plano de saúde e obtenha um número de protocolo de atendimento fornecido por ela.

2. Qualquer solicitação de procedimentos e eventos em saúde deve ser realizada via setor de autorizações do hospital à operadora e caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, registre sua reclamação na ANS, fornecendo o nº de protocolo via Disque ANS 0800 7019656, entrar em contato através do formulário eletrônico, enviar uma carta ou ir até um dos postos de atendimento da ANS.

3. Caso o paciente não informe o nº de protocolo da operadora no registro de sua reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para fins de contagem dos prazos máximos de atendimento previstos na RN 259

O CBROHI não tem a função de fiscalização, sendo um órgão regulador e doutrinário capaz de agregar as demais áreas de saúde para que, juntos, apresentem à sociedade brasileira equipes multidisciplinares de alta performance técnica e profissional. “O que está ao nosso alcance, que é o que já fazemos, é orientar os cirurgiões-dentistas atuantes na área da Odontologia Hospitalar e Intensiva na busca do seu desenvolvimento pleno, nas esferas do poder público e privado”, explica Walmyr.

Os dentistas que necessitarem de algum tipo de orientação em relação às autorizações de procedimentos poderão encaminhar suas dúvidas para nosso SAC pelo email: contato@cbrohi.org.br, aos cuidados da Comissão de Análise de Honorários Odontológicos Hospitalares. Desta forma, os profissionais obterão as informações necessárias para orientar seus pacientes.