CBROHI

O Senado Federal abriu consulta pública em seu site sobre o PLC 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.

“É essencial a ampla participação da comunidade acadêmica, profissional e de toda a área da saúde nesta importante votação, que pode agregar força para que o projeto de lei saia definitivamente do papel”, avalia Adriana Payão, presidente do CBROHI.

Para participar da votação o procedimento é simples. Clique aqui para acessar a página. Para confirmar seu voto a pessoa precisa efetivar um cadastro, que pode ser realizado entrando com seus dados do Facebook, Gmail ou outro servidor de e-mail. A ação serve para que não sejam computados votos de forma dobrada e que a consulta seja fidedigna.

Após se cadastrar, caso a pessoa não seja automaticamente redirecionada para a página da votação, basta ir na área de busca do site e digitar “assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar”. O sistema encontrará a consulta pública e então é só votar no SIM a favor da preposição.

A Odontologia Hospitalar é uma área que vem crescendo muito e a aprovação deste projeto de lei irá abrir ainda mais oportunidades para os profissionais da área e melhorar as condições da saúde brasileira. A explicação já foi mostrada em vários estudos que comprovaram os inúmeros os benefícios da OH, como redução de tempo de internação, diminuição do gasto com antibióticos de alto custo e prescrição de medicamentos, diagnóstico precoce de doenças graves, queda na indicação de nutrição parenteral com o paciente conseguindo se alimentar pela boca e consequentemente melhora da qualidade de vida do paciente e redução dos custos de internação.

A ementa, de autoria do Deputado Federal Neilton Mulim, obriga a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care. Dispõe que nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados ou classificados em alguma dessas situações previstas será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.

A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte. Dispõe que aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva – UTI a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo. Leia aqui o texto completo.