CBROHI

O mês de julho chegou e com ele a campanha anual do Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva. O Julho Bordô tem como objetivo apoiar o combate à mucosite oral em pacientes oncológicos.

“Nossa principal atuação será a de orientar os cirurgiões-dentistas e conscientizar a população acerca dos benefícios que a laserterapia traz na prevenção e tratamento à complicação bucal causada pela quimioterapia e radioterapia”, comenta a presidente do CBROHI, Adriana Payão.

A mucosite oral é a complicação clínica mais frequente no tratamento do Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP), embora também apareça em outros tipos de câncer. Aparece comumente no período de imunossupressão (leucopenia / neutropenia), 10 a 14 dias após o início da terapia antineoplásica em consequência dos efeitos tóxicos do protocolo quimioterápico e/ou após altas doses de radioterapia. É autolimitada, geralmente cicatriza em 2 a 4 semanas após o término ou interrupção do tratamento quimioterápico ou radioterapico. Nesses dias a dor e incômodo são intensos, dificultando a alimentação diária. Mas, o grande risco está na infecção secundária. Além de comprometer a qualidade de vida as infecções interrompem o tratamento oncológico .

Os resultados da utilização do laser de baixa potência têm sido satisfatórios dos pontos de vista clínico e funcional. “Ele possui ação anti-inflamatória, acelerando o processo de cicatrização das feridas e diminuindo o quadro doloroso”, comenta Adriana. Depois da Portaria Nº 516, de 17 de junho de 2015, do Ministério da Saúde, novas técnicas garantiram ao paciente do SUS melhorias no diagnóstico e tratamento do Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP).

O Colégio vem se empenhando em ações junto ao Ministério da Saúde para que seja criado o código específico para o procedimento de laserterapia para tratamento da mucosite oral / orofaringe no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPM do SUS. A campanha Julho Bordô contribuiu efetivamente na inserção do tratamento no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar pela Resolução Normativa RN Nº 387, de 28 de outubro de 2015, valendo a partir de 2016.

Contudo, ainda são encontradas dificuldades para acesso ao tratamento, e para isso, uma das regras para evitar a negativa é o devido conhecimento segundo as diretrizes de utilização para a cobertura de procedimentos na saúde suplementar que ditam as regras de cobertura para o tratamento da mucosite oral, que são:

1. Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer em região de cabeça e pescoço.

2. Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético quando a proposta terapêutica for o transplante de medula óssea.

3. Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético.

A aprovação dos procedimentos depende dos acordos comerciais que os hospitais possuem com as operadoras, no caso da rede privada. Dependendo do tipo de plano ou categoria o pedido será liberado ou não pela operadora mesmo com a inclusão do procedimento no ROL da ANS. “Quem pode negar o procedimento é a operadora. Quando não existe acordo comercial entre o hospital e a operadora para algum procedimento o sistema do hospital pode dar a informação de ‘não coberto’, o que não significa negado”, explica Adriana.