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Foi aprovado nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o substitutivo da relatora senadora Ana Amélia (PP-RS) para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, que torna obrigatória a hospitais públicos e privados a assistência odontológica a pacientes internados. A proposta agora seguirá para análise do Plenário do Senado e, se aprovada, voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças realizadas.

A relatora, em seu voto favorável, destacou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares. A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos pelo artigo 19-I da Lei 8.08/1990.

A presidente do Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva, Claudia Baiseredo, comemorou a notícia: “É mais uma etapa vencida na nossa luta por uma melhora na qualidade de vida dos pacientes de unidades de terapia intensiva”. Ela chama a atenção para o fato de muitas doenças entrarem no organismo por vias orais e como o trabalho do cirurgião-dentista pode fazer a diferença nesse sentido. “Já foi constatada através de diversas pesquisas a queda na incidência de infecção hospitalar e a melhora dos pacientes de UTI após a inserção do trabalho do odontólogo capacitado”, comenta.

O texto da senadora estabelece também que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos pacientes internados. O atendimento, no entanto, vai depender do consentimento do paciente ou de seu responsável. E, quando a assistência odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos antes de autorizar o tratamento.

A alteração feita no projeto original, do ex-deputado Neilton Mulim, tornava obrigatória a oferta de assistência odontológica a todos os pacientes com doenças crônicas, internados ou não. Ana Amélia retirou essa exigência, com a justificativa de que nem todas as doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente para um ambulatório ou consultório odontológico. A proposta inicial também restringia a obrigatoriedade da prestação do serviço a hospitais públicos e privados de médio e grande porte. O substitutivo passou a abranger todos os pacientes internados em qualquer unidade de saúde.