CBROHI

O Conselho Federal de Odontologia prorrogou os prazos fixados nas resoluções 162/2015 e 168/2015, e que terminariam respectivamente nos próximos dias 3 de maio e 30 de abril.

A primeira teve seu prazo adiado em 90 dias na nova resolução 170/2016, e diz respeito à habilitação em Odontologia Hospitalar, reconhecida em novembro de 2015, e estabelece que o profissional que queira trabalhar com a OH deveria apresentar seu certificado de curso e requerer o seu registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, onde possui inscrição principal.

Já a segunda, que foi estendida por 180 dias na resolução 171/2016, estabelece a obrigatoriedade da atualização cadastral do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. A decisão, de acordo com o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, foi tomada “pois ainda existiam dúvidas quanto à realização deste cadastramento. O objetivo do CFO é que tudo ocorra de forma correta, por isso ampliamos o prazo, para que ele seja realizado de forma efetiva”.

O cadastramento tem o objetivo de atualizar os dados dos profissionais. Isso dá credibilidade ao cirurgião-dentista quando um cidadão procura saber se o profissional está cadastrado no CFO. A Resolução estabelece aos cirurgiões-dentistas a obrigatoriedade de apresentação de informações dos profissionais sob sua responsabilidade funcional, sejam cirurgiões-dentistas e/ou profissionais auxiliares. Clique aqui e acesse o documento para atualização.