CBROHI

Há exatos 22 dias, após assinatura da Portaria Nº 516, de 17 de Junho de 2015 pelo Ministério da Saúde, novas técnicas garantem ao paciente do SUS melhorias no diagnóstico e tratamento do Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP). Entretanto, somente a rede pública será contemplada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluiu na proposta de alteração do ROL de procedimentos médicos e odontológicos para 2016 códigos de referência que asseguram a qualidade de vida do paciente oncológico de CCP da mesma forma prevista no SUS.

A ANS é uma agência governamental que regula e normatiza a assistência suplementar de saúde em território nacional. Sem a inserção de códigos no ROL 2016, os pacientes de Planos de Saúde não terão direito de usufruir de importantes tratamentos de suporte ao câncer como é o caso de terapias odontológicas específicas, tendo que recorrer ao Serviço Único de Saúde.

No SUS, a partir de 17 de junho, a recomendação do Ministério da Saúde é que seja realizado o tratamento imediato das condições clínicas odontológicas de risco que previnam a mucosite antes do tratamento com quimioterapia ou radioterapia, e adoção de medidas profiláticas para minimizar o risco e a gravidade da lesão, que incluem, além de outras:

a) orientação para uma boa higiene oral; e

b) tratamento precoce da mucosite com laser de baixa intensidade.

Como surge a mucosite no CCP e quais as consequências para os pacientes oncológicos?

A mucosite é a complicação clínica mais frequente no tratamento do Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP). Aparece tipicamente 10 a 14 dias após o início da terapia antineoplásica sistêmica contendo fluoropirimidina (fluoruracila ou capecitabina) e após dose cumulativa de 30-45 Gy de radiação. É auto-limitada, geralmente cicatriza em 2 a 4 semanas após a interrupção do tratamento. Nesses dias a dor e incômodo são intensos, dificultando a alimentação diária. Mas, o grande risco está na complicação por infecção secundária. Além de comprometer a qualidade de vida as infeções interrompem o tratamento radioterápico e quimioterápico.

O tratamento preventivo com laser de baixa potência é a melhor forma de evitar a mucosite. Este procedimento já está aprovado pelo Ministério da Saúde em todo o SUS. Os custos com esse tratamento são reduzidos se comparados com a interrupção do tratamento radioterápico e quimioterápico. Justificáveis , não somente pelo início de um novo cliclo de tratamento, mas com o risco de ter que tratar infecções secundárias complicando o quadro sistêmico, sendo necessário acompanhamento 24 horas, em centros e unidades de terapia intensiva.

Uma família com Plano de Saúde Privado terá cobertura?

Caso não esteja inserido no ROL 2016 da ANS o plano de saúde familiar privado só poderá utilizar o Sistema Único de Saúde criado em 1988 pela Constituição Federal (SUS) para atender 180 milhões de brasileiros. Considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde no mundo, atendendo desde um simples atendimento ambulatorial a um transplante de órgãos.

Uma segunda opção é realizar o tratamento particular, mediante reembolso, seguindo critérios administrativos específicos de cada operadora de plano de saúde. O conveniado deve pedir orientações e consultar o serviço de atendimento do plano de saúde quando aos trâmites burocráticos para reembolso.

CINCO PASSOS para solicitação de inclusão no ROL da ANS

Tentamos nesse espaço ir além das duas opções acima descritas, como a utilização do SUS ou tentativa de reembolso pelos planos de saúde. Procuramos alertar nossos membros e a sociedade sobre a melhor maneira de garantir seus direitos de forma antecipada e dentro das regras da Administração Pública Federal.

Essas dicas não são exclusivas para inclusão do tratamento precoce com laser de baixa potência, mas para qualquer outro procedimento que dê melhorias na condição de vida do conveniado.

A ANS até o dia 19 de julho está colhendo informações dos consumidores, servidores, gestores, operadoras e prestadores de serviço para atualização do ROL de procedimento 2016, que dispõe da referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

1° PASSO

– Crie uma nova aba em seu navegador e entre no site da ANS. Copie e cole o link abaixo que trata sobre a Consulta Pública n° 59

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59

2° PASSO

– Desabilite a função POP-UP do seu navegador. No Google Chrome, vá em configurações de conteúdo no ícone existente do lado superior direito do navegador.

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3° PASSO

– Preencha o formulário colocando o tipo de usuário. Se for consumidor, repita o seu nome no 2° e 3° campo. No item, Tipo de contribuição, escolha “Inclusão de Procedimento”. Nesse momento uma mensagem na tela surgirá, pedindo que faça uma pesquisa no ROL existente, antes prosseguir. Clique em OK.

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4° PASSO

– Digite a palavra “laser”, em seguida clique em “Lista de Procedimentos”. Abrirá uma lista de procedimentos já existentes. Como não existe nenhum procedimento no cadastro do ROL da ANS como o tratamento com laser de baixa para pacientes oncológicos. Clique na caixa “Continuar” no canto superior direito dessa nova tela. Aguarde alguns instantes e prossiga no último passo.

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5° PASSO

– Digite o nr do código, em seguida o nome do procedimento a incluir. Copie e cole a sugestão para o nome e justificativa abaixo. Por fim, clique em “Enviar”

– Nome: Tratamento da mucosite com laser de baixa intensidade

– Justificativa: A mucosite é a complicação clínica mais frequente do tratamento do CÂNCER CABEÇA PESCOÇO. Aparece em 10 a 14 dias após o início da terapia antineoplásica sistêmica e dose cumulativa de 30-45 Gy de radiação. Compromete a qualidade de vida interrompendo o tratamento do paciente oncológico. O tratamento de suporte recomendado é o laser de baixa potência. FONTE ANEXO I da PORTARIA 516 de 17/jun/15 MS.

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Ao fim desse processo, os pacientes oncológicos que possuam convênios particulares terão as mesmas prerrogativas de atendimento no tratamento da mucosite por laser de baixa potência determinadas na Portaria do Ministério da Saúde para toda rede pública brasileira.

Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE – Agência Nacional de Saúde Suplementar